O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante do povo na Assembléia Legislativa de seus Estados.
Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.
O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes.
Os deputados possuem gabinetes nas Assembléias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.
O código eleitoral brasileiro permite também ao deputado estadual mudar de partido durante o mandato.
Cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional à quantidade de votos recebidos. Mas a chamada “cláusula de barreira” exige um número mínimo de votos por partido.
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